
DECRETO N. 5.583, DE 13 DE JULHO DE 1932
Revoga o Decreto n.° 5.359 de
27 de janeiro de 1032 e alguns dispositivos do de n.° 5.367 de 2 de
fevereiro de 1932, que dizem respeito ao reconhecimento e funcionamento
da Bolsa de valores Imobiliarios.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador,
por e aclamação, do Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lhe confére a Lei, e lendo em
vista o parecer proferido sobre o assunto pelo Egregio Conselho
Consultivo do Estado,
Decreta:
Art. 1.° - Ficam revogados o Decreto n° 5.359 de 27 de
janeiro do 1932 e os artigos 1.° 2.° 3.° e 7.° do
Decreto n.° 5367 de 2 de fevereiro de 1932, mediante os quais foi
reconhecida, como de utilidade publica, a Bolsa de Valores Imobiliarios
da Capital, reconhecida a Diretoria da mesma e regulado o seu
funcionamento.
Art. 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1932.
PEDRO DE TOLEDO,
Paulo de Moraes Barros.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Estado, em 13 de julho de 1932.
P. Freitas,
Diretor Geral.