DECRETO N. 5.583,  DE 13 DE JULHO DE 1932

Revoga o Decreto n.° 5.359 de 27 de janeiro de 1032 e alguns dispositivos do de n.° 5.367 de 2 de fevereiro de 1932, que dizem respeito ao reconhecimento e funcionamento da Bolsa de valores Imobiliarios.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador, por e aclamação, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confére a Lei, e lendo em vista o parecer proferido sobre o assunto pelo Egregio Conselho Consultivo do Estado,

Decreta:

Art. 1.° - Ficam revogados o Decreto n° 5.359 de 27 de janeiro do 1932 e os artigos 1.° 2.° 3.° e 7.° do Decreto n.° 5367 de 2 de fevereiro de 1932, mediante os quais foi reconhecida, como de utilidade publica, a Bolsa de Valores Imobiliarios da Capital, reconhecida a Diretoria da mesma e regulado o seu funcionamento.
Art. 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1932.

PEDRO DE TOLEDO,
Paulo de Moraes Barros.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Estado, em 13 de julho de 1932.

P. Freitas,
Diretor Geral.