DECRETO N. 5.584 DE 13 DE JULHO DE 1932

Faculta a conversão em nominativas e viceversa, das obrigações ao portador de auxillo á Lavoura e no Comercio do Café.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador, por aclamação, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confére a Lei, e atendendo ao que lhe representaram inumeros interessados, e considerando que a conversão e reconversão das obrigações de auxilio á Lavoura e ao Comercio do Café põem esses titulos no mesmo pé de igualdade que os demais da Divida Interna Fundada do Estado, trazendo paralelamente vantagens apreciaveis para o Tesouro do Estado, que passa a auferir renda das conversões, reconversões e transferencia de tais obrigações.

Decreta :

Art. 1.° - As obrigações do valor nominal de .... 500$000, de 1:000$000, de 5:000$000 e de 10:000$000, representativas da emissão autorizada pelo art. 2.° do Decreto n. 4936, de 18 de março de 1931, para auxilio á Lavoura e ao Comercio do Café, poderão ser convertidas em nominativas e depois reconvertidas em titulos ao portador, a arbitrio dos possuidores, nas mesmas condições estabelecidas para as demais obrigações da Divida Interna Fundada do Estado.
Art. 2.° - Os portadores de obrigações do valor nominal de 20$000 e de 200$000, para gosarem da faculda de estabelecida no artigo l.°, poderão obter a sua substi- tuição por outras do valor nominal de 500$000, de...... 1:000$000, de 5:000$000 ou de 10:000$.000, desde que apresentem titulos daqueles valores, cujo total seja equivalente ou multiplo destes.
§ unico - Essa substituição só se fará mediante requerimento sujeito ao mesmo selo e. ás mesmas formalidades, exigidias para os desdobramentos elas cautelas de obrigações dos Emprestimos de 1921 e de 1922.
Art. 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1932.

PEDRO DE TOLEDO
Paulo de Moraes Barros.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 13 de julho de 1932.
P. Freitas,
Diretor Geral