
DECRETO N. 5.589, DE 14 DE JULHO DE 1932
Cria uma comissão inspetora das Delegacias Tecnicas.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador
do Estado de São Paulo, por aclamação do Povo
Paulista, do Exercito Nacional e da Força Publica,
Decreta:
Art. 1.° - Fica creado no Departamento da
Administração Municipal uma comissão inspetora as
Delegacias Técnicas nas Prefeituras Municipais, criadas pelo
Decreto numero 5.580, de 14 de julho de 1932.
Art. 2.° - Serão nomeados para os cargos ora creados
engenheiros de reconhecida competencia, com as honras de Major,
conferidas pelo Comando das Forças Constitucionalistas.
Art. 3.° - O presente decreto entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
Publicado no Departamento da Administração Municipal, aos 14 de julho de 1932.
Joaquim de A. Sampaio Vidal
Diretor.