DECRETO N. 5.589, DE 14 DE JULHO DE 1932

Cria uma comissão inspetora das Delegacias Tecnicas.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador do Estado de São Paulo, por aclamação do Povo Paulista, do Exercito Nacional e da Força Publica,

Decreta:

Art. 1.° - Fica creado no Departamento da Administração Municipal uma comissão inspetora as Delegacias Técnicas nas Prefeituras Municipais, criadas pelo Decreto numero 5.580, de 14 de julho de 1932.
Art. 2.° - Serão nomeados para os cargos ora creados engenheiros de reconhecida competencia, com as honras de Major, conferidas pelo Comando das Forças Constitucionalistas.
Art. 3.° - O presente decreto entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1932.

PEDRO DE TOLEDO

Publicado no Departamento da Administração Municipal, aos 14 de julho de 1932.

Joaquim de A. Sampaio Vidal
Diretor.