DECRETO N.5.597, DE 18 DE JULHO DE 1932

Dispõe sobre a requisição de veiculos de transporte.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador do Estado, de São Paulo, por aclamação do Povo Paulista, do Districto Nacional e da Força Publica.
Considerando que, declarado o movimento constitucionalista militar, toda a população do territorio paulista, sem exceção, acorreu a prestar ao Estado toda a co  no moral e material, que o instante reclamava;
Consderando que, para a movimentação das tropas contitucionalistas, é indispensavel o maior numero possivel de veículos de transporte, tanto que reclamados pelo comando militar.
Decreta:
Art. 1.º - Todos os proprietarios de automoveis e auto-caminhões, que ainda não hajam oferecido os seus ara os serviços de condução e abastecimento de tropas, cam obrigados a pô-los. Imediatamente, á disposição das autoridades militares, para esse fim.
Art. 2.º - Enviará cada um imediatamente, ao Serviço Oficial de Abastecimento ás Tropas em Operações indicação dos seus automoveis e auto-caminhões, por escrito, mencionando-lhes as marcas, numeros do motor, o chassis, da chapa de licença e outros característicos, em como o de quilometros já percorridos e o tipo anual.
Art. 3.º - Os veículos serão requisitados, por escrio, pelo diretor geral do Serviço Oficial de Abastecimeno ás Tropas em Operações, ou por pessoas por ele deignadas, tambem por escrito, mediante recibo circunstanciado.
Art. 4.º - Este decreto entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governador do Estado de São Paulo, 18 de julho de 1932.

PEDRO DE TOLEDO.
Waldemar Ferreira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, Diretoria Geral, aos 18 de abril de 1932.
Carlos Villalva,
Diretor Geral.