DECRETO N. 5.599, DE 19 DE JULHO DE 1932
Decreta feriados os dias 21, 22 e 23, e férias forenses indeterminadas e dá outras providencias.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador do Estado de
São Paulo, por aclamação do Povo Paulista, do
Exercito Nacional e da Força Publica,
Considerando que a mobilização de todos os elementos
indispensaveis á defesa da causa conslitucionalista
abraçada por São Paulo, levou ás fileiras de suas
tropas muitos juizes, advogados, serventuarios e oficiais de
justiça;
Considerando que dessarte, ficou a vida forense do Estado, de fato,
suspensa, e tambem em razão dos feriados até
amanhã vigentes e cujos motivos determinantes ainda perduram;
Decreta:
Art. 1.º - Considerar-se-ão feriados os dias 21, 22 e 23 do corrente nos termos do decreto n. 5.587, de 14 de julho do 1932.
Art. 2.º - Entrará decorridos êles, o
fôro de todo o Estado em férias, por tempo indeterminado,
até que por outro decreto se providencie em sentido
contrário.
Art. 3.º - Durante as férias forenses somente
poderão ser praticados os átos judiciais referidos no
artigo 181, '§ 1.°, n. 'I e 'III e '§ 2.°, n. V, do
codigo do processo; serão imprativaveis os demais no mesmo
artigo previstos.
Art. 4.º - Fica suspensa a prescrição de
qualquer direito ou ação enquanto durarem as
férias forenses.
Art. 5.º - A citação ou
intimação, quando permitida, de quem se encontre
prestando os seus serviços ao Estado, em prol da causa
constitucionalista, e ainda mesmo de protestos de titulos ou
obrigações de qualquer natureza, sómente por
edital e com o prazo de trinta dias se efetuará.
Art. 6.º - Não se realizarão durante as férias forenses os trabalhos do Tribunal do Juri.
§ Unico - Sómente se processarão as formações de culpa dos réus presos.
Art. 7.º - Entrará este decreto em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governador do Estado de São Paulo, 19 de julho de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
Waldemar Ferreira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 19 de julho de I932.
Carlos Villalva,
Diretor Geral.