DECRETO  N. 5.600, DE 20 DE JULHO DE 1932

Crêa o Conselho Consultivo Economico-Financeiro do Estado.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador, por aclamação, do Estado de São Paulo, considerando:
1.º) - a situação anormal em que se encontra o Estado, muito especialmente em relação á sua economia, finanças, sistema tributario e administração fiscal, situação creada pela ação desorganizadora das interventoras militares impostas pela ditadura;
2.º) - que o Decreto n.5586 de 14 do corrente, incorporou á administração do Estado todas as repartições fiscais federais e ampliou a sua competencia fiscalizadora e reguladora a institutos de credito de alçada federal;
3.º) - que novas providencias tendentes ao melhor aparelhamento e eficiencia das repartições da Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado reclamam a cooperção de elementos consultivos tecnicos e especializados,
Decreta:

Art. 1.º - Fica creado, sem qualquer remuneração, o Conselho Consultivo Economico-Finaneceiro do Estado, junto á Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado.
§ 1.º - Este Conselho será constituido pelo Secretaria da Fazenda e do Tesouro, como presidente, e de mais cinco membros de nomeação do Chefe do Governo, por proposta do mesmo Secretario, escolhidos entre personalidades de notoria preficiencia em materia de economia e finanças publicas, de comercio, industria e lavoura.
§ 2.º - Funcionará como assistente tecr' - oficial do Conselho o Direto Geral da Secretaria da Fazenda e do Tesouro.
Art. 2.º - O Conselho Consultivo, óra creado interporá seu parec sobre todos os assuntos que lhe forem submetidos pelo Secretario da Fazerda e do Tesouro, cabendo-lhe a iniciativa de proposições que lhe pareçam oportunas, relativas ao sistema tributario, ao fiscal e quaisquer outras de natureza economico- financeira.
Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 20 de julho de 1932.

PEDRO DE TOLEDO
Paulo de Morais Barros.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, aos 20 de julho de 1932.
P. Freitas, Diretor Geral.