
DECRETO N. 5.600, DE 20 DE JULHO DE 1932
Crêa o Conselho Consultivo Economico-Financeiro do Estado.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador, por aclamação, do Estado de São Paulo, considerando:
1.º) - a situação anormal em que se encontra o
Estado, muito especialmente em relação á sua
economia, finanças, sistema tributario e
administração fiscal, situação creada pela
ação desorganizadora das interventoras militares impostas
pela ditadura;
2.º) - que o Decreto n.5586 de 14 do corrente, incorporou á
administração do Estado todas as
repartições fiscais federais e ampliou a sua competencia
fiscalizadora e reguladora a institutos de credito de alçada
federal;
3.º) - que novas providencias tendentes ao melhor aparelhamento e
eficiencia das repartições da Secretaria da Fazenda e do
Tesouro do Estado reclamam a cooperção de elementos
consultivos tecnicos e especializados,
Decreta:
Art. 1.º - Fica creado,
sem qualquer remuneração, o Conselho Consultivo
Economico-Finaneceiro do Estado, junto á Secretaria da Fazenda e
do Tesouro do Estado.
§ 1.º - Este Conselho será constituido pelo
Secretaria da Fazenda e do Tesouro, como presidente, e de mais cinco
membros de nomeação do Chefe do Governo, por proposta do
mesmo Secretario, escolhidos entre personalidades de notoria
preficiencia em materia de economia e finanças publicas, de
comercio, industria e lavoura.
§ 2.º - Funcionará como assistente tecr' - oficial do Conselho o Direto Geral da Secretaria da Fazenda e do Tesouro.
Art. 2.º - O Conselho Consultivo, óra creado
interporá seu parec sobre todos os assuntos que lhe forem
submetidos pelo Secretario da Fazerda e do Tesouro, cabendo-lhe a
iniciativa de proposições que lhe pareçam
oportunas, relativas ao sistema tributario, ao fiscal e quaisquer
outras de natureza economico- financeira.
Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação,revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 20 de julho de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
Paulo de Morais Barros.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, aos 20 de julho de 1932.
P. Freitas, Diretor Geral.