
DECRETO N. 5.601, DE 21 DE JULHO DE 1932
Crêa o Departamento de Assistencia á Populuçao Civil.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador do Estado de São Paulo,
Decreta:
Art. 1.º - Fica crêado o Departamento de Assistencia
á Procuração Civil, com a função de
providenciar para que se distribuam convenientemente os recursos
obtidos por meio de donativos para fins de assistencia e os
serviços de assistencia prestados por instituições
particulares á população civil, em todo o Estado,
de modo a haver o melhor aproveitamento possivel desses recursos e
desses serviços.
Art. 2.º - Todas as comissões e
instituições particulares que se dedicarem a
serviços de assistencia á população civil,
ficam subordinadas á direção do Departamento do
que trata o presente decreto.
Art. 3.º - O Secretario do Estado da Educação
e da Saude Publica nomeará pessôa de reconhecida
idoneidade e merito para diretora do Departamento de Assistencia
á População Civil .
§ unico. - A diretora do Departamento escolherá livremente os auxiliares que julgar necessários, estabelecendo as suas tuas atribuições.
Art. 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação. revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 21 de julho de 1932.
A. Meirelles Reis Filho,
Diretor Geral.