
DECRETO N. 5.605, DE 23 DE JULHO DE 1932
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de
Policia e Vicente de Noce, para a locação do predio
ocupado pelo Posto Policial de Canindé.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador do Estado de São Paulo,
Decreta:
Art. 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Policia e Vicente de Noce, para
locação, pelo prazo do cinco anos, a partir de 10 de
abril do corrente exercicio, do predio ocupado pelo Posto Policial de
Canindé, pelo preço mental de tresentos mil réis
(Rs. 300$000), pagos por trimestres vencidos.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de julho de 1932.
PEDRO DE TOLEDO,
Waldemar Ferreira.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 25 de
julho de 1932.
Augusto Leite,
Diretor Geral.