DECRETO N. 5.605, DE 23 DE JULHO DE 1932

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e Vicente de Noce, para a locação do predio ocupado pelo Posto Policial de Canindé.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador do Estado de São Paulo,

Decreta:
Art. 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e Vicente de Noce, para locação, pelo prazo do cinco anos, a partir de 10 de abril do corrente exercicio, do predio ocupado pelo Posto Policial de Canindé, pelo preço mental de tresentos mil réis (Rs. 300$000), pagos por trimestres vencidos.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de julho de 1932.

PEDRO DE TOLEDO,
Waldemar Ferreira.

Publicado na Repartição Central de Policia, aos 25 de julho de 1932.

Augusto Leite,
Diretor Geral.