DECRETO N. 5.607, DE 23 DE JULHO DE 1932

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e Joaquim Moreira Sandoval. para o locação do predio ocupado pela Delegacia de Policia de Piratininga.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador do Estado de São Paulo, 
Decreta: 

Art. 1º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de policia e Joaquim Moreira Sandoval, para locação, pelo prazo de tres anos, a contar de 1.º de janeiro do presente exercicio, do predio ocupado pela Delegacia de Policia em Piratininga, pelo preço mensal de 120$000 (cento e vinte mil réis), pagos por trimestres vencidos.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de julho de 1932.

PEDRO DE TOLEDO,
Waldemar Ferreira.

Publicado na Repartição Central de Policia, aos 25 de julho de 1932.
Augusto Leite, Diretor Geral.