(*) DECRETO N. 5.609, DE 27 DE JULHO DE 1932

Prorroga os feriados,

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador, por aclamação, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe, confere a lei e considerando que ainda persistem os motivos que determinaram a expedição dos decretos ns. 5576, 5587, 5599, e 5603, de 11, 14, 19 e 23 do corrente, 

DECRETA: 

Art. 1º - Ficam prorrogados até o dia 7 de agosto proximo futuro, na forma indicada nos decretos ns. 5576. 5587, 5599 e 5603, respectivamente de 11, 14, 19 e 23 de julho de corrente ano, os feriados que terminam a 28 do corrente
Art. 2º - As caixas economicas estaduais e a Federal e suas agencias, como repartições administrativas que são, poderão funcionar, durante os feriados óra estabelecidos, de acôrdo com o art. 3.o do Decreto n. 5603, de 23 do corrente.
Art. 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1932.

PEDRO DE TOLEDO
Paulo de Moraes Barros
Waldemar Ferreira

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 27 de junho de 1932.

P. Freitas,
Diretor Geral.

(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.