
(*) DECRETO N. 5.609, DE 27 DE JULHO DE 1932
Prorroga os feriados,
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador, por aclamação, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe, confere a lei e considerando que ainda persistem os motivos que determinaram a expedição dos decretos ns. 5576, 5587, 5599, e 5603, de 11, 14, 19 e 23 do corrente,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam prorrogados até o dia 7 de agosto
proximo futuro, na forma indicada nos decretos ns. 5576. 5587, 5599 e
5603, respectivamente de 11, 14, 19 e 23 de julho de corrente ano, os
feriados que terminam a 28 do corrente
Art. 2º - As caixas economicas estaduais e a Federal e suas
agencias, como repartições administrativas que
são, poderão funcionar, durante os feriados óra
estabelecidos, de acôrdo com o art. 3.o do Decreto n. 5603, de 23
do corrente.
Art. 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
Paulo de Moraes Barros
Waldemar Ferreira
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 27 de junho de 1932.
P. Freitas,
Diretor Geral.
(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.