
DECRETO N. 5.610, DE 28 DE JLLHO DE 1932
Revoga o Decreto n.º 5.591
de 15 do corrente, que estabeleceu a isenção do imposto
de consumo que incide sobre produto e mercadorias destinados ao
abastecimento das Forças Constitucionalistas.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador, por aclamação, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confére a Lei e considerando não ser mais necessária a medida consubstanciada no Decreto n.º 5.591, de 15 do corrente,
Decreta:
Art. Unico - Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto
n.º 5.59l, de 15 do corrente, que estabeleceu a
isenção do imposto de consumo que incide sobre produtos e
mercadorias destinados ao abastecimento das Forças
Constitucionalistas.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 1932.
PEDRO DE TOLEDO,
Paulo Moraes Barros
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, aos 28 de julho de 1932.
P. Freitas,
Diretor Geral.