DECRETO N. 5.610, DE 28 DE JLLHO DE 1932

Revoga o Decreto n.º 5.591 de 15 do corrente, que estabeleceu a isenção do imposto de consumo que incide sobre produto e mercadorias destinados ao abastecimento das Forças Constitucionalistas.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador, por aclamação, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confére a Lei e considerando não ser mais necessária a medida consubstanciada no Decreto n.º 5.591, de 15 do corrente, 

Decreta: 

Art. Unico - Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto n.º 5.59l, de 15 do corrente, que estabeleceu a isenção do imposto de consumo que incide sobre produtos e mercadorias destinados ao abastecimento das Forças Constitucionalistas.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 1932.

PEDRO DE TOLEDO,
Paulo Moraes Barros

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, aos 28 de julho de 1932.

P. Freitas,
Diretor Geral.