DECRETO N. 5.611, DE 28 DE JULIO DE 1932

Abre um credito especial de rs 30.000:000$000, para ocorrer ás despesas com a Revolução Constitucionalista.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador, por aclamação, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confére a Lei e atendendo ao que lhe representaram os secretarios da Justiça e da Segurança Publica e da Fazenda e do Tesouro, 

Decreta: 

Art. Unico - Fica aberto, a Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, um credito especial de rs ................. 30.000:000$000 (trinta mil contos de réis), para ocorrer ás despesas decorrentes da Revolução Constitucionalista, iniciada em 9 do corrente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 1932.

PEDRO DE TOLEDO,
Waldemar Ferreira,
Paulo de Moraes Barros.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, aos 28 de julho de 1932.

P. Freitas,
Diretor Geral.