
DECRETO N. 5.616, DE 30 DE JULHO DE 1932
Extingue os Conselhos Consultivos Municipais.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador
do Estado de São Paulo, por aclamação do POVO
PAULISTA do EXERCITO NACIONAL e da FORÇA PUBLICA
DECRETA:
Artigo primeiro - Ficam extintos os CONSELHOS CONSULTIVOS MUNICIPAIS.
Artigo segundo - Este decreto
entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1932.
PEDRO DE TOLEDO.
Publicado no Departamento da Administração Municipal, aos 30 de julho de 1932.
Joaquim A. Sampaio Vidal,
Diretor.