
DECRETO N. 5.618, DE 2 DE AGOSTO DE 1932
Crea o Departamento Central de Munições (D. C. M.) e da outras providencias.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador
do Estado de São Paulo, por aclamação do Povo
Paulista, do Exercito Nacional e da Força Publica, atendendo ao
que lhe foi representado pelo Serviço de Cadastro Industrial,
Decreta:
Art. 1º - Fica creado o Departamento Central de
Munições (D. C. M.), sob a orientação do
chefe do Departamento de Material Belico da 2.a Região Militar,
ou quem o comandante desta designar.
Art. 2º - Terá este o assistente civil, que nomear
organizando, de acôrdo com ele, o quadro do seu pessoal
administrativo e tecnico.
Art. 3º - Poderão o chefe do D. C. M., ou o seu
assistente civil, fazer as requisições necessarias de
pessoal, material e estabelecimentos fabrís.
Art. 4º - Correrão por conta do crédito
já aberto as despesas necessarias á
execução deste decreto.
Art. 5º - Vigorará este decreto deste este momento, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de agosto de 1932.
PEDRO DE TOLEDO.
Waldemar Ferreira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 2 de agosto de 1932.
Carlos Villàlva.
Diretor Geral.