DECRETO N. 5.618, DE 2 DE AGOSTO DE 1932

Crea o Departamento Central de Munições (D. C. M.) e da outras providencias.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador do Estado de São Paulo, por aclamação do Povo Paulista, do Exercito Nacional e da Força Publica, atendendo ao que lhe foi representado pelo Serviço de Cadastro Industrial,
Decreta:
Art. 1º - Fica creado o Departamento Central de Munições (D. C. M.), sob a orientação do chefe do Departamento de Material Belico da 2.a Região Militar, ou quem o comandante desta designar.
Art. 2º - Terá este o assistente civil, que nomear organizando, de acôrdo com ele, o quadro do seu pessoal administrativo e tecnico.
Art. 3º - Poderão o chefe do D. C. M., ou o seu assistente civil, fazer as requisições necessarias de pessoal, material e estabelecimentos fabrís.
Art. 4º - Correrão por conta do crédito já aberto as despesas necessarias á execução deste decreto.
Art. 5º - Vigorará este decreto deste este momento, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de agosto de 1932.

PEDRO DE TOLEDO.
Waldemar Ferreira.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 2 de agosto de 1932.

Carlos Villàlva.
Diretor Geral.