
DECRETO N. 5.619, DE 3 DE AGOSTO DE 1932
Abre um credito especial de Rs. 220:000$000 destinado á desapropriação prevista no Decreto n. 5486 de 22 de abril do corrente ano.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador, por aclamação, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a Lei,
Decreta:
Art. Unico - Fica aberto á Secretaria da
Fazenda e do Tesouro do Estado um credito especial de Rs 220:000$000
(duzentos e vinte contos de réis), destinado á
desapropriação prevista no Decreto n 5486 de 22
de abril do corrente ano, de um terreno pertencente á d.
Anneta Ragnasco Tomaselli e outros, com a área de 15.327
(quinze mil trezentos e vinte e sete) metros quadrados, situado no
Distrito de Vila Mariana, primeira circunscrição
desta Capital, á rua Mayrink, afim de, no predio, nele
construido, funcionar c Liceu Franco Brasileiro.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de agosto
de 1932
PEDRO DE TOLEDO
Paulo de Morais Barros
Publicado na Secretaria da Fazenda e Tesouro do
Estado, aos 3 de agosto de 1932.
P. Freitas
Diretor Geral.