DECRETO N. 5.619, DE 3 DE AGOSTO DE 1932

Abre um credito especial de Rs. 220:000$000 destinado á desapropriação prevista no Decreto n. 5486 de 22 de abril do corrente ano. 

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador, por aclamação, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a Lei, 

Decreta: 

Art. Unico - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado um credito especial de Rs 220:000$000 (duzentos e vinte contos de réis), destinado á desapropriação prevista no Decreto n 5486 de 22 de abril do corrente ano, de um terreno pertencente á d. Anneta Ragnasco Tomaselli e outros, com a área de 15.327 (quinze mil trezentos e vinte e sete) metros quadrados, situado no Distrito de Vila Mariana, primeira circunscrição desta Capital, á rua Mayrink, afim de, no predio, nele construido, funcionar c Liceu Franco Brasileiro.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de agosto de 1932

PEDRO DE TOLEDO
Paulo de Morais Barros 

Publicado na Secretaria da Fazenda e Tesouro do Estado, aos 3 de agosto de 1932.

P. Freitas
Diretor Geral.