
DECRETO N. 5.620, DE 3 DE AGOSTO DE 1932
Abre um credito especial de Rs. 28:619$963 para pagamento ao cidadão José Alves, em virtude de sentença judicial.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador,
por aclamação do Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confére a Lei,
Decreta:
Art. Unico - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do
Tesouro do Estado um credito especial de Rs ..... 28:619$963 (vinte e
oito contos, seiscentos e dezenove mil, novecentos e sessenta e tres
réis), para pagamento ao cidadão José Alves, em
virtude de sentença judicial passada em julgado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de agosto de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
Paulo de Morais Barros
Publicado na Secretaria da Fazenda e Tesouro do Estado, aos 3 de agosto de 1932.
P. Freitas
Diretor Geral.