DECRETO N. 5.620, DE 3 DE AGOSTO DE 1932

Abre um credito especial de Rs. 28:619$963 para pagamento ao cidadão José Alves, em virtude de sentença judicial.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador, por aclamação do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confére a Lei,

Decreta:

Art. Unico - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado um credito especial de Rs ..... 28:619$963 (vinte e oito contos, seiscentos e dezenove mil, novecentos e sessenta e tres réis), para pagamento ao cidadão José Alves, em virtude de sentença judicial passada em julgado.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de agosto de 1932.

PEDRO DE TOLEDO
Paulo de Morais Barros

Publicado na Secretaria da Fazenda e Tesouro do Estado, aos 3 de agosto de 1932.

P. Freitas
Diretor Geral.