
DECRETO N. 5.623, DE 5 DE AGOSTO DE 1932
Prorroga pelo espaço de dois mêses, - julho e agosto do corrente ano, - os compromissos contratuais entre a Prudencia Capitalização, Companhia Racional para Favorecer a Economia, com séde em São Paulo, e os portadores de seus titulos.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador,
por aclamação, do Estado de São Paulo, atendendo
ao que lhe representou a Prudencia Capitalização,
Companhia Nacional para Favorecer a Economia, com, séde em
São Paulo, e considerando:
1.°) estar o Governo do Estado no exercicio de funções federais;
2.°) o disposto no art. 15 do Decreto Federal n. .. 16.738, de 31 de dezembro de 1924,
Decreta:
Art. 1.° - Ficam prorrogados pelo espaço de dois
mêses, - julho e agosto do corrente ano, os compromissos
contratuais entre a Prudencia Capitalização, Companhia
Nacional para Favorecer a Economia, com séde em São
Paulo, e os portadores de seus titulos, e reciprocamente.
Art. 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de agosto de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
Paulo de Moraes Barros.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, aos 5 de agosto de 1932.
P. Freitas,
Diretor Geral.