DECRETO N. 5.623, DE 5 DE AGOSTO DE 1932

Prorroga pelo espaço de dois mêses, - julho e agosto do corrente ano, - os compromissos contratuais entre a Prudencia Capitalização, Companhia Racional para Favorecer a Economia, com séde em São Paulo, e os portadores de seus titulos.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador, por aclamação, do Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou a Prudencia Capitalização, Companhia Nacional para Favorecer a Economia, com, séde em São Paulo, e considerando:
1.°) estar o Governo do Estado no exercicio de funções federais;
2.°) o disposto no art. 15 do Decreto Federal n. .. 16.738, de 31 de dezembro de 1924,
Decreta:
Art. 1.° - Ficam prorrogados pelo espaço de dois mêses, - julho e agosto do corrente ano, os compromissos contratuais entre a Prudencia Capitalização, Companhia Nacional para Favorecer a Economia, com séde em São Paulo, e os portadores de seus titulos, e reciprocamente.
Art. 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de agosto de 1932.

PEDRO DE TOLEDO
Paulo de Moraes Barros.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, aos 5 de agosto de 1932.

P. Freitas,
Diretor Geral.