
DECRETO N. 5.626, DE 8 DE AGOSTO DE 1932
Aprova o contrato celebrado entre
a Repartição Central de Policia e Antonio José da
Costa Conceição, para a locação do predio
ocupado pelo Posto de Fiscalização de Estradas de
Rodagem, em Susano, na região policial da Capital.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador do Estado de São Paulo,
Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Policia e Antonio José da
Costa Conceição, para locação, pelo prazo
de dois anos, a partir de 1.° de outubro de 1931, do predio ocupado
pelo Posto de Fiscalização de Estradas de Rodagem, em
Susano, no municipio de Mogi das Cruzes, região policial da
Capital, pelo preço mensal de cento e vinte mil réis (Rs.
120$000), pagos por trimestre vencido.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado São Paulo, 8 de agosto de 1932.
PEDRO DE TOLEDO,
Waldemar Ferreira.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 9 de agosto de 1932.
Augusto Leite,
Diretor Geral.