DECRETO N. 5.626, DE 8 DE AGOSTO DE 1932

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e Antonio José da Costa Conceição, para a locação do predio ocupado pelo Posto de Fiscalização de Estradas de Rodagem, em Susano, na região policial da Capital.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador do Estado de São Paulo,
Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e Antonio José da Costa Conceição, para locação, pelo prazo de dois anos, a partir de 1.° de outubro de 1931, do predio ocupado pelo Posto de Fiscalização de Estradas de Rodagem, em Susano, no municipio de Mogi das Cruzes, região policial da Capital, pelo preço mensal de cento e vinte mil réis (Rs. 120$000), pagos por trimestre vencido.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado São Paulo, 8 de agosto de 1932.

PEDRO DE TOLEDO,
Waldemar Ferreira.

Publicado na Repartição Central de Policia, aos 9 de agosto de 1932.

Augusto Leite,
Diretor Geral.