DECRETO N. 5.630, DE 13 DE AGOSTO DE 1932

Declara adido e reintegra funcionarios da Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO. Governador do Estado de São Paulo, por aclamação do Povo Paulista, do Exercito Nacional e da Força Publica, de acordo com os pareceres n.o 245 e 247, de 3 de junho de 1932, do Conselho Consultivo do Estado,
Decreta:

Art. 1º - Fica adido ao Departamento do Trabalho Agricola, com as vantagens do cargo de Interprete-auxlliar da Agencia Oficial de Colocação do extinto Departamento Estadual do Trabalho, sem direito a vencimentos que houvesse deixado de perceber, o cidadão Augusto Tabarelli.
Art. 2º - Fica reintegrado no cargo de 3.° escriturario da Diretoria de Estatistica, Industria e Comercio, sem direito a vencimentos que houvesse deixado de perceber, o sr. Olyntho Guastini.
Art. 3º - Para execução deste Decreto, serão apostilados os titulos dos interessados e abrir-se-ão os créditos necessarios.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de agosto de 1932.

PEDRO DE TOLEDO,
Francisco da Cunha Junqueira.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 13 de agosto de 1932.
Eugenio Lefevre,  Diretor Geral.