DECRETO N. 5.631, DE 16 DE AGOSTO DE 1932

Abre mais um credito especial de Rs. 30.000:000$000, para ocorrer ás despesas com a Revolução constitucionalista .

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador, por aclamação, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confére a Lei e atendendo ao que lhe representaram os secretarios da Justiça e da Segurança Publica e da Fazenda e do Tesouro,
DECRETA:
Artigo Unico - Fica aberto a Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, mais um credito especial de Rs. 30.000:000$000(trinta mil contos de réis) para ocorrer ás despesas decorrentes da Revolução Constitucionalista, iniciado-a 9 de julho proximo passado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de agosto de 1932.

PEDRO DE TOLEDO
Paulo de Moraes Barros
Waldemar Ferreira

Publicado na Secretaria da Fazenda e Tesouro do Estado, aos 16 de agosto de 1932.

P. Freitas,
Diretor Geral