
DECRETO N. 5.632, DE 10 DE AGOSTO DE 1932
Autoriza a transferencia da
parcela de ...... 73:400$000, da verba da 1.a parte - Pessoal - do
paragrafo 1.o e artigo 6.o do Orçamento vigente, para
reforço da alineaa) da verba da 2.a parte, numero 3 do mesmo paragrafo e artigo - Pessoal não efetivo.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador
do Estado de São Paulo, por aclamação do Povo
Paulista, do Exercito Nacional e da Força Publica,
Decreta:
Artigo unico: - Fica autorizada a transferencia da parcela de
setenta e tres contos e quatrocentos mil réis ... (73:4000$000),
da verba da 1.a parte - Pessoal - do paragrafo 1.o e artigo 6.o do
Orçamento vigente, para reforço da alinea a) da
verba da 2.a parte, numero 3 do mesmo paragrafo e artigo - Pessoal
não efetivo - importancia, essa, resultante de
redução verificada naquela verba, por ter sido
transferido para o Departamento Tecnico do Café o pessoal da
Secção de Café da Diretoria de
Inspeção e Fomento Agricolas, conforme o disposto no
artigo 2.0 do Decreto numero 5.488, de 26 de abril de 1932.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de agosto de 1932.
PEDRO DE TOLEDO,
Francisco da Cunha Junqueira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria Comercio, aos 16 de agosto de 1932.
Eugênio Lefévre,
Diretor Geral.