DECRETO N. 5.632, DE 10 DE AGOSTO DE 1932

Autoriza a transferencia da parcela de ...... 73:400$000, da verba da 1.a parte - Pessoal - do paragrafo 1.o e artigo 6.o do Orçamento vigente, para reforço da alineaa) da verba da 2.a parte, numero 3 do mesmo paragrafo e artigo - Pessoal não efetivo.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador do Estado de São Paulo, por aclamação do Povo Paulista, do Exercito Nacional e da Força Publica,
Decreta:
Artigo unico: - Fica autorizada a transferencia da parcela de setenta e tres contos e quatrocentos mil réis ... (73:4000$000), da verba da 1.a parte - Pessoal - do paragrafo 1.o e artigo 6.o do Orçamento vigente, para reforço da alinea a) da verba da 2.a parte, numero 3 do mesmo paragrafo e artigo - Pessoal não efetivo - importancia, essa, resultante de redução verificada naquela verba, por ter sido transferido para o Departamento Tecnico do Café o pessoal da Secção de Café da Diretoria de Inspeção e Fomento Agricolas, conforme o disposto no artigo 2.0 do Decreto numero 5.488, de 26 de abril de 1932.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de agosto de 1932.

PEDRO DE TOLEDO,
Francisco da Cunha Junqueira.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria Comercio, aos 16 de agosto de 1932.

Eugênio Lefévre,
Diretor Geral.