
DECRETO N. 5.633, DE 16 DE AGOSTO DE 1932
Abre á Secretaria da
Agricultura, Industria e Comercio, um credito de 9:600$000, suplementar
á verba da 1.ª parte - Pessoal - do paragrafo 9.° e
artigo 6.° do Orçamento vigente - para ocorrer ao pagamento
dos vencimentos de um advogado patrono, durante o segundo semestre do
corrente ano.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador do Estado de São Paulo, por aclamação, usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto
á Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, no Tesouro do
Estado, um credito de nove contos e seiscentos mil réis
(9:600$000), suplementar á verba da 1.ª parte - Pessoal -
do paragrafo 9.° e artigo 6.° do Orçamento vigente, -
para ocorrer ao pagamento dos vencimentos de um advogado-patrono do
Departamento do Trabalho Agricola, durante o segundo semestre do
corrente ano.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de agosto de 1932.
PEDRO DE TOLEDO,
Francisco da Cunha Junqueira,
Paulo de Moraes Barros.
Publicado na Secretaria da Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio aos 16 de agosto de 1932.
Eugenio Lefévre,
Diretor Geral.