DECRETO N. 5.636, DE 17 DE AGOSTO DE 1932

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e Alfredo Fernandes, para a locação do predio ocupado pelo posto de fiscalização de estradas de rodagem em Brigadeiro Tobias, municipio de Sorocaba.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador por aclamação do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Art. 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e Alfredo Fernandes, para locação, pelo prazo de dois anos, a partir de l.° de julho do corrente exercicio, do predio ocupado pelo posto de fiscalização de estradas de rodagem em Brigadeiro Tobias, municipio de Sorocaba, pelo preço mensal de cincoenta mil réis (Rs. 50$000), pagos por trimestres vencidos.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de agosto de 1932.

PEDRO DE TOLEDO
Waldemar Ferreira.

Publicado na Repartição Central de Policia, em 17 de agosto de 1932.

O Diretor Geral, Augusto Leite.