
DECRETO N. 5.636, DE 17 DE AGOSTO DE 1932
Aprova o contrato celebrado entre
a Repartição Central de Policia e Alfredo Fernandes, para
a locação do predio ocupado pelo posto de
fiscalização de estradas de rodagem em Brigadeiro Tobias,
municipio de Sorocaba.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador
por aclamação do Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Art. 1.º - Fica aprovado o
contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia
e Alfredo Fernandes, para locação, pelo prazo de dois
anos, a partir de l.° de julho do corrente exercicio, do predio
ocupado pelo posto de fiscalização de estradas de rodagem
em Brigadeiro Tobias, municipio de Sorocaba, pelo preço mensal
de cincoenta mil réis (Rs. 50$000), pagos por trimestres
vencidos.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de agosto de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
Waldemar Ferreira.
Publicado na Repartição Central de Policia, em 17 de agosto de 1932.
O Diretor Geral, Augusto Leite.