DECRETO N. 5.637, DE 17 DE AGOSTO DE 1932
Extingue na Imprensa Oficial, por desnecessarios, os lugares de diretor, redator e sub-gerente.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador,
por aclamação, do Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere a Lei e considerando:
1.º) - terem sido
creados, na Imprensa Oficial, pelo Decreto n.4.816 de 7 de janeiro de
1931, varios cargos inteiramente desnecessarios á
administração publica, cujo provimento se fez com a
preterição de direitos de velhos funcionario que tiverem de ceder o passo a elementos estranhos;
2.º) - que a
situação do Tesouro não suporta quaisquer
gravames, fóra do que é estritamente imprescindivel para
a eficiencia e bom andamento dos serviços publicos,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam extintos, na Imprensa Oficial, os cargos de diretor, redator e sub-gerente, cujos titulares serão dispensados.
Art. 2.º - O atual cargo
de gerente da Imprensa Oficial passa a denominar-se de diretor-gerente,
cabendo ao seu titular, além das proprias, as
atribuições do cargo de diretor óra suprimido.
§ unico - Os vencimentos
do cargo de diretor-gerente serão os fixados para o cargo de
gerente, pelo Decreto n. 4.816 de 7 de janeiro de 1931.
Art. 3.º - O atual
auxiliar de redação adido fica efetivado nesse cargo, com
os mesmos vencimentos que percebe, cabendo-lhe, além das
proprias, as atribuições que competiam ao redator.
§ unico - Verificada que
seja a vacancia desse cargo, o seu novo titular vencerá a
retribuição prevista no art. 12 do Decreto n. 4.816 de 7
de janeiro de 1931.
Art. 4.º - Os atuais
empregados de contrato, diaristas ou mensalistas, que contarem mais de
20 anos de serviço publico, poderão obter aposentadoria
na mesma fórma e com as mesmas vantagens dos funcionarios do
quadro, desde que, em inspeção medica regular, se
verifique estarem fisicamente incapazes para o exercicio de suas
funções ou trabalho.
Art. 5.º - O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de agosto de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
Paulo de Moraes Barros.
Publicado na Secretaria da Fazenda e Tesouro do Estado, aos 17 de agosto de 1932.
P. Freitas,
Diretor Geral.