DECRETO N. 5.638, DE 17 DE AGOSTO DE 1932

Abre um crédito especial de rs. 30:000$000, para atender ao excesso da despesa sobre a renda Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão , no corrente exercício.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador, por aclamação, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a Lei e atendendo ao que lhe representaram os secretarios da Educação e da Saúde Pública e dá Fazenda e do Tesouro do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 365 do Decreto n.° 4.641 de 3 de outubro de 1929,

Decreta:

Art. unico - Fica aberto no Tesouro do Estado, a Secretaria da Educação e da Saúde Pública, para suprir á Prefeitura Sanitaria de Campos do Jordão, um crédito especial de rs. 30:000$000 (trinta contos de reis), correspondente ao provavel excesso da despesa sobre a renda da mesma Prefeitura no corrente exercício.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de agosto de 1932.

PEDRO DE TOLEDO,
Paulo de Moraes Barros.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, aos 16 de agosto de 1932.

P. Freitas,
Diretor Geral.