
DECRETO N. 5.638, DE 17 DE AGOSTO DE 1932
Abre um crédito especial
de rs. 30:000$000, para atender ao excesso da despesa sobre a renda
Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão , no corrente
exercício.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador,
por aclamação, do Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere a Lei e atendendo ao que lhe
representaram os secretarios da Educação e da
Saúde Pública e dá Fazenda e do Tesouro do Estado,
e tendo em vista o disposto no art. 365 do Decreto n.° 4.641 de 3
de outubro de 1929,
Decreta:
Art. unico - Fica aberto no Tesouro do Estado, a Secretaria da
Educação e da Saúde Pública, para suprir
á Prefeitura Sanitaria de Campos do Jordão, um
crédito especial de rs. 30:000$000 (trinta contos de reis),
correspondente ao provavel excesso da despesa sobre a renda da mesma
Prefeitura no corrente exercício.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de agosto de 1932.
PEDRO DE TOLEDO,
Paulo de Moraes Barros.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, aos 16 de agosto de 1932.
P. Freitas,
Diretor Geral.