
DECRETO N. 5.640, DE 18 DE AGOSTO DE 1932
Aprova os termos do contrato para
o arrendamento de um predio em Vila Virginia, em Ribeirão Preto,
de propriedade do sr. Alvaro de Lima.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador
do Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no. Decreto
n.° 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato
celebrado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude
Publica, para o arrendamento, por cinco anos, de um predio de
propriedade do' sr. Alvaro de Lima, destinado ao funcionamento do Grupo
Escolar de Vila Virgiíia, em Ribeirão Preto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de agosto de 1932.
PEDRO DE TOLEDO,
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, aos 18 de agosto de 1932.
A. Meireles Reis Filho,
Diretor geral.