
DECRETO N. 5.641, DE 18 DE AGOSTO DE 1932
Aprova os termos do contrato para o arrendamento de um predio, nesta Capital, de propriedade do sr. Belardino Fanganlello.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador
do Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no Decreto n.o
5.427, de 5 de março do corrente ano, resolve aprovar o contrato
celebrado na Secretaria de Estado da Educação a da Saude
Publica, para o arrendamento de um predio situado á rua Baroneza
do Porto Carreiro, n.o 12, anexo ao imovel onde está instalado o
grupo escolar "Canuto do Val", nesta Capital, e destinado á
ampliação desse estabelecimento de ensino.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de agosto de 1932.
PEDRO DE TOLEDO,
J, Rodrigues Alves Sobrinho.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, aos 18 de agosto de 1932.
A. Meireles Reis Filho,
Diretor geral.