
DECRETO N. 5.642, DE 18 DE AGOSTO DE 1932
Retifica o decreto n. 5.627, de 10 de agosto de 1932.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador
do Estado de São Paulo, pela vontade do Povo Paulista,do
Exercito Nacional e da Força Publica.
Decreta:
Art. 1.º - Fica retificado o art. 3.° do decreto 5.627,
de 10 de agosto de 1932, para se declarar que que o serviço de
assistencia ás famílias dos combatentes fica a cargo da
M. M. D. C. continuando o de assistencia á
população civil entregue á direção
do Departamento de Assistencia á População Civil,
creado pelo decreto n. 5.601, de 21 de julho ultimo.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de agosto de 1932.
PEDRO DE TOLEDO.
J. Rodrigues Alves Sobrinho,
Waldemar Ferreira.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica em 18 de agosto de 1932.
A. Meirelles Reis Filho,
Diretor Geral.