DECRETO N. 5.643, DE 19 DE AGOSTO DE 1932.

Resolve a ocupação militar da Companhia Docas de Santos, e nomeia o Representante do Governo junto á mesma.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador do Estado de São Paulo, por aclamação do Povo Paulista, do Exercito Nacional e da Força Publica, usando das atribuições que lhe confere a Lei, e atendendo à necessidade de controle dos portuarios como dos ferroviarios, estes já ocupados militarmente, sob a superintendencia Geval dos Transportes.
DECRETA:
Art. 1.º - Fica resolvida a ocupação militar da Companhia Docas de Santos.
Art. 2.º - E' nomeado Representante do governo junto á superitendencia da referida companhia o engenheiro Francisco Teixeira da Silva Telles, que fica investido de planos poderes para controlar os serviços da mesma e fazer requisições de serviços ou de materiais, na forma da lei.
Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de agosto de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
Francisco Emygdio da Fonseca Telles.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 19 de agosto de 1932.
Theophilo Souza.
Servindo de Diretor Geral.