
DECRETO N. 5.643, DE 19 DE AGOSTO DE 1932.
Resolve a ocupação
militar da Companhia Docas de Santos, e nomeia o Representante do
Governo junto á mesma.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador
do Estado de São Paulo, por aclamação do Povo
Paulista, do Exercito Nacional e da Força Publica, usando das
atribuições que lhe confere a Lei, e atendendo à
necessidade de controle dos portuarios como dos ferroviarios, estes
já ocupados militarmente, sob a superintendencia Geval dos
Transportes.
DECRETA:
Art. 1.º - Fica resolvida a ocupação militar da Companhia Docas de Santos.
Art. 2.º - E' nomeado Representante do governo junto
á superitendencia da referida companhia o engenheiro Francisco
Teixeira da Silva Telles, que fica investido de planos poderes para
controlar os serviços da mesma e fazer requisições
de serviços ou de materiais, na forma da lei.
Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de agosto de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
Francisco Emygdio da Fonseca Telles.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 19 de agosto de 1932.
Theophilo Souza.
Servindo de Diretor Geral.