
DECRETO N. 5.646, DE 22 DE AGOSTO DE 1932
Cria uma Comissão Técnica Civil de Material Belico.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador
do Estado de São Paulo, por aclamação do Povo
Paulista, do Exercito Nacional e da Força Publica.
DECRETA:
Art. 1.º - Fica criada uma Comissão Técnica
Civil de Material Belico, que funcionará como orgão
consultivo e de ligação do Quartel General das
Forças Constitucionalistas com as diversas
instituições já interessadas nos estudos e na
produção de material belico.
Art. 2.º - Compôr-se-á essa comissão de
cinco membros: o chefe do Serviço do Material Bélico (S.
M. B.), o assistente civil do Departamento Central de
Munições (D. C. M.), um delegado da
Federação das Industrias (F. I.) outro da Escola
Politécnica e outro do Instituto de Engenharia.
Art. 3.º - Assentará a comissão ((C. T. C. M.
B ) os pormenores da sua colaboração na
coordenação e superintendencia dos estudos e
produção de material belico e sua
aquisição, de acôrdo com as
determinações e consultas do Quartel General.
Art. 4.º - Entrará este decreto em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de agosto de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
Waldemar Ferreira
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e
Segurança Publica, Diretoria Geral, aos 22 de agosto de 1932.
Carlos Villalva
Diretor Geral