DECRETO N. 5.646, DE 22 DE AGOSTO DE 1932

Cria uma Comissão Técnica Civil de Material Belico.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador do Estado de São Paulo, por aclamação do Povo Paulista, do Exercito Nacional e da Força Publica.

DECRETA:
Art. 1.º - Fica criada uma Comissão Técnica Civil de Material Belico, que funcionará como orgão consultivo e de ligação do Quartel General das Forças Constitucionalistas com as diversas instituições já interessadas nos estudos e na produção de material belico.
Art. 2.º - Compôr-se-á essa comissão de cinco membros: o chefe do Serviço do Material Bélico (S. M. B.), o assistente civil do Departamento Central de Munições (D. C. M.), um delegado da Federação das Industrias (F. I.) outro da Escola Politécnica e outro do Instituto de Engenharia.
Art. 3.º - Assentará a comissão ((C. T. C. M. B ) os pormenores da sua colaboração na coordenação e superintendencia dos estudos e produção de material belico e sua aquisição, de acôrdo com as determinações e consultas do Quartel General.
Art. 4.º - Entrará este decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de agosto de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
Waldemar Ferreira
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, Diretoria Geral, aos 22 de agosto de 1932.
Carlos Villalva
Diretor Geral