DECRETO N. 5.648, DE 25 DE AGOSTO DE 1932

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador do Estado de S. Paulo, por aclamação do Povo Paulista, do Exercito Nacional e da Força Publica, considerando que todas as forças militares, ora em armas, na defesa da causa nacional, tanto as do Exercito, quanto as da Força Publica de São Paulo, bem assim as do voluntariado civil áquelas e a esta incorporados, se acham unificados pelo mesmo sentimento patriotico, formando um só e unico exercito - o constitucionalista;
considerando-lhe aplicaveis as disposições das leis e regulamentos militares, com as modificações determinadas pelo estado de beligerancia entre São Paulo e Mato Grosso e a ditadura em razão do qual se acha investido dos poderes de ordem substantiva e adjetiva, normalmente pertinentes ao governo federal, poderes que tem exercido e continuará a exercer,
DECRETA:

Art. 1.º - O Conselho Superior de Justiça referido no art. 352 do dec. n. 17.231-A, de 26 de fevereiro de 1926, que mandou observar o Codigo da Justiça Militar, terá a composição nele determinada, sendo o juiz civil escolhido dentre os ministros do Tribunal de Justiça de São Paulo. Servirá como procurador geral um dos membros do Minísterio Publico do Estado.
Art. 2.º - Os Conselhos de Justiça Militar, constituidos pelo Comandante das Forças Constitucionalistas, Serão compostos de oficiais do Exercito Nacional e da Fôrça Publica, indistintamente.
Art. 3.º - Os oficiais e os civis, nomeados para os Conselhos de Justiça Militar e para o Conselho Superior de Justiça, permanecerão no exercicio de suas funções militares e civis. Nenhuma vantagem especial perceberão. Sómente deixarão aquelas funções quando houver de reunir-se o respectivo Conselho e apenas pelo tempo para isso imprescindivel.
Art. 4.º - Os civis terão os titulos e as honras dos postos militares, de acordo com o Conselho em que funcionarem.
Art. 5.º - Entrará este decreto imediatamente em vigor, revogadas as disposições em contrario.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE S. PAULO, 25 DE AGOSTO DE 1932.

PEDRO DE TOLEDO.
Waldemar Ferreira

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 25 de agosto de 1932.
Carlos Villalva,  Diretor Geral.