DECRETO N. 5.649, DE 25 DE AGOSTO DE 1932

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador do Estado de São Paulo, por aclamação do Povo Paulista, do Exercito Nacional e da Força Publica,

Decreta:

Art. 1.º - Nomeará o Governo juiz de paz e suplentes cidadãos brasileiros, no goso de capacidade civil e politica, de reputação ilibada e reconhecido bom senso, domiciliados e residentes, ha mais de um ano, no distrito.
Art. 2.º - Revogam-se os artigos 3.° a 6.° e seus .§§ do Decreto n. 5.338, de 6 de janeiro de 1932, e quaisquer outros dispositivos em contrario.
Art. 3.º - Entrará este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de agosto de 1932.

PEDRO DE TOLEDO

Waldemar Ferreira.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 25 de agosto de 1932. de agosto de 1932.

Carlos Villalva

Diretor Geral.