DECRETO N. 5.651, DE 20 DE AGOSTO DE 1932

Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1931, das linhas férreas pertencentes á Companhia Paulista de Estradas de Ferro, unificadas segundo o decreto n. 3.179, de 9 de março de 1920.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, por aclamação do Povo Paulista, do Exercito Nacional e da Força Publica, atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, e em execução ao artigo 23 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentado pelos decretos ns. 1.759. de 4 de agosto de 1909. 2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931,
DECRETA:

Artigo unico - Fica aprovado, nas folhas que com este baixam, assinadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construção e de trafego relativa ao ano de 1931, das vias ferreas pertencentes á Companhia Paulista de Estradas de Ferro, unificadas segundo o decreto n. 3.179, de 9 de março de 1920.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de agosto de 1932. 

PEDRO DE TOLEDO. 
Francisco Emyigdio da Fonseca Telles. 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 26 de agosto de 1932.
Theophilo Souza,  Pelo Diretor Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 5.651, DE 26 DE AGOSTO DE 1932.

COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO
Tomanda de contas relativo ao ano de 1931
I

CONTA DE CONSTRUÇÃO


CONCLUIDOS


NÃO CONCLUÍDOS



Materiais do "stôk" ao Almoxarifado empregados na conservação e custeio (2): 



Resumo do apurado




II

CONTA DO TRAFEGO
Receita (1)



II 

CONTA DO TRAFEGO

Despesa (1) 


(1) - Dec. n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo 15.
(2) - Despacho de 8-7-1927, (autos 9.515-110-19-238 DV).
(3) - Dec. n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo 21.
(4) - Idem, idem, artigo 22.

III

CONTA DO FUNDO ESPECIAL

(Segundo o Decreto n. 4202, de 10 de março de 1927)




Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 26 de agosto de 1932. 
F. E. da Fonseca Telles, Secretario de Estado.