
DECRETO N. 5.651, DE 20 DE AGOSTO DE 1932
Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1931, das linhas férreas pertencentes á Companhia Paulista de Estradas de Ferro, unificadas segundo o decreto n. 3.179, de 9 de março de 1920.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, por aclamação do Povo
Paulista, do Exercito Nacional e da Força Publica, atendendo ao
que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, e em execução ao
artigo 23 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentado pelos
decretos ns. 1.759. de 4 de agosto de 1909. 2.929, de 28 de maio de
1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931,
DECRETA:
Artigo unico - Fica aprovado, nas folhas que com este baixam,
assinadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas
de construção e de trafego relativa ao ano de 1931, das
vias ferreas pertencentes á Companhia Paulista de Estradas de
Ferro, unificadas segundo o decreto n. 3.179, de 9 de março de
1920.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de agosto de 1932.
PEDRO DE TOLEDO.
Francisco Emyigdio da Fonseca Telles.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 26 de agosto de 1932.
Theophilo Souza, Pelo Diretor Geral.
CONCLUIDOS
Materiais do "stôk" ao Almoxarifado empregados na conservação e custeio (2):
Resumo do apurado
II
CONTA DO TRAFEGO
Despesa (1)
(1) - Dec. n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo 15.
(2) - Despacho de 8-7-1927, (autos 9.515-110-19-238 DV).
(3) - Dec. n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo 21.
(4) - Idem, idem, artigo 22.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 26 de agosto de 1932.
F. E. da Fonseca Telles, Secretario de Estado.