DECRETO N. 2.652, DE 27 DE AGOSTO DE 1932
Aprova os termos do contrato para o arrendamento de quatro
prédios, nesta Capital, de propriedades do Sr. Antonio da Costa Junior.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador do Estado de São Paulo,
de acôrdo com o disposto no Decreto n.º 5.427 de 5 de março de 1932, resolve
aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e da Saúde
Publica para o arrendamento, por cinco anos, de quatro predios de
propriedade do Sr. Antonio da Costa Junior, e destinados ao funcionamento do
Grupo Escolar "Erasmo Braga".
Palacio do Governador do Estado de São Paulo, aos 27 de agosto de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
J. Rodriguês Alves Sobrinho
Publicado na Secretária da Educação e da Saúde Pública, aos 27 de agosto de
1932
A.Meirelles Reis Filho.
Diretor Geral.