DECRETO N. 5.653, DE 27 DE AGOSTO DE 1932

Aprova os termos do contrato para o arremdamento de um predio em Sorocaba, de propriedade de D. Maria de Los Angelos Ayala Marques.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador do Estado de S. Paulo, de acôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março do corrente ano, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, para o arrendamento, por cinco anos, de um predio de D. Maria de los Angelos Ayala Marques, situado em Sorocaba e destinado á continuação do funcionamento do Grupo Escolar "Senador Vergueiro".
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de agosto de 1932

PEDRO DE TOLEDO
J. Rodrigues Alves Sobrinho

Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, aos 27 de agosto de de 1932.


A. Meirelles Reis Filho.

Diretor Geral.