DECRETO N. 5.653, DE 27 DE AGOSTO DE 1932
Aprova os termos do contrato para
o arremdamento de um predio em Sorocaba, de propriedade de D. Maria de
Los Angelos Ayala Marques.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador
do Estado de S. Paulo, de acôrdo com o disposto no Decreto n.
5.427, de 5 de março do corrente ano, resolve aprovar o contrato
celebrado na Secretaria da Educação e da Saude Publica,
para o arrendamento, por cinco anos, de um predio de D. Maria de los
Angelos Ayala Marques, situado em Sorocaba e destinado á
continuação do funcionamento do Grupo Escolar "Senador
Vergueiro".
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de agosto de 1932
PEDRO DE TOLEDO
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, aos 27 de agosto de de 1932.
A. Meirelles Reis Filho.
Diretor Geral.