DECRETO N. 5.654, DE 27 DE AGOSTO DE 1932
Aprova os termos do contrato para
o arrendamento de um predio em Ururai, municipio Santa Adelia, de
propriedade do sr. Julio José dos Santos.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador
do Estado de São Paulo, de acôrdo com o disposto no
Decreto n 5.427, de 5 de março do corrente ano, resolve aprovar
o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação
e da Saude Publica, para o arrendamento, por 3 anos, de um predio em
Ururai, do municipio de Santa Adelia, de propriedade do sr. Julio
José dos Santos, e destinado ao funcionamento das escolas
reunidas locais.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de agosto de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, aos 27 de agosto de de 1932.
A. Meirelles Reis Filho.
Diretor Geral.