DECRETO N. 5.655, DE 27 DE AGOSTO DE 1932

Isenta de impostos ,taxa e selos os atos translativos de imoveis cujo valor reverta, por donativo, a favor do Tesouro do Estado ou da Caixa de Guerra da Revolução Constitucionalista.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador, por aclamação, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a Lei e atendendo ao que lhe representou o Secretario da Fazenda e do Tesouro do Estado,
DECRETA:
Art. 1.º - São isentos de impostos, taxas e selos os atos translativos de imoveis cujo valor reverta inteiramente a favor do Tesouro do Estado, para reforço da Caixa de Guerra da Revolução Constitucionalista. De igual isenção gosarão os particulares que adquirirem tais predios em virtude de sorteio, cujo produto tenha a mesma finalidade.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de agosto de 1932.

PEDRO DE TOLEDO
Paulo de Moraes Barros.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, aos 27 de agosto de 1932.
P. Freitas
Diretor Geral.