DECRETO N. 5.655, DE 27 DE AGOSTO DE 1932
Isenta de impostos ,taxa e selos os atos
translativos de imoveis cujo valor reverta, por donativo, a favor
do Tesouro do Estado ou da Caixa de Guerra da Revolução
Constitucionalista.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador, por
aclamação, do Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere a Lei e atendendo ao que
lhe representou o Secretario da Fazenda e do Tesouro do Estado,
DECRETA:
Art. 1.º - São isentos de impostos, taxas e selos os
atos translativos de imoveis cujo valor reverta inteiramente a favor do
Tesouro do Estado, para reforço da Caixa de Guerra da
Revolução Constitucionalista. De igual
isenção gosarão os particulares que adquirirem
tais predios em virtude de sorteio, cujo produto tenha a mesma
finalidade.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigôr
na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de agosto de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
Paulo de Moraes Barros.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, aos 27 de agosto de 1932.
P. Freitas
Diretor Geral.