DECRETO N. 5.659, DE 1º DE
SETEMBRO DE 1932
O DOUTOR PEDRO DE
TOLEDO, Governador do Estado de São Paulo, por
aclamação do Povo Paulista, do Exercito Nacional e da
Força Publica, nos termos
do art. 42, n. 5, da Constituição do Estado, resolve
comutar para seis anos de
prisão celular a pena de dez anos e seis meses a que foi
condenada Maria
Ferrari, pelo jury da Capital em sessao de 25 de março de 1929.
O Secretario de Estado dos
Negócios da Justiça e Segurança Publica assim o
entenda e faça executar.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, 1.º de setembro de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
Waldemar Ferreira.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negocios da Justiça e Segurança Publica,
em 1 de setembro de 1932.
Carlos Villalva.
Diretor Geral