DECRETO N. 5.659, DE 1º DE SETEMBRO DE 1932

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador do Estado de São Paulo, por aclamação do Povo Paulista, do Exercito Nacional e da Força Publica, nos termos do art. 42, n. 5, da Constituição do Estado, resolve comutar para seis anos de prisão celular a pena de dez anos e seis meses a que foi condenada Maria Ferrari, pelo jury da Capital em sessao de 25 de março de 1929.
O Secretario de Estado dos Negócios da Justiça e Segurança Publica assim o entenda e faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de setembro de 1932.

PEDRO DE TOLEDO
Waldemar Ferreira.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 1 de setembro de 1932.
Carlos Villalva.
Diretor Geral