DECRETO N. 5.660, DE 2 DE SETEMBRO DE 1932
Autoriza a emissão de selos postais, de circulação Interna e de diversos valores.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, por aclamação do Povo
Paulista, do Exercito Nacional e da Força Publica, considerando
a conveniencia de reconstituir o stock de selos existentes no Estado,
de modo a poder-se atender a todas as necessidades do serviço
postal; considerando que uma emissao especial se selos emblematicos da
Campanha Constitucionalista em que se acham empenhados os Estados de
São Paulo e Mato Grosso, e, no momento presente, um dos meios
mais expressivos de comemorar esse grande movimento civico:
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica autorizada a impressão de selos
postais de diversos valores Inclusive de deposito com as seguintes
caracteristicas:
Selos ordinarios de $100 - Retangulo do alto. No campo, o contorno
geografico do Brasil, atravessado em banda pelo distico PRO'
CONSTITUICÃO. No chefe e no rodapé os dizeres postais.
Amarelo.
Selos ordinarios de $200 -Retangulo ao alto. No centro de honra a
figura armada de um voluntario, empunhando o Pavilhão Nacional e
uma flamula sobreposta com a divisa PRO' CONSTITUICAO, dominando o
chefe. No rodapé, os dizeres postais. Vermelho
Selos ordinarios de $300 - Retangulo ao alto. No centro do campo, era
pala, um ramo estilisado de cafeeiro enlaçado na parte inferior
por uma fita com o distico PROCONSTITUIÇÃO. No
rodapé os dizeres postais. Verde garrafa.
Selos ordinarios de $400 - Retangulo com distintivos dos
pavilhões federal e paulista no chefe; no centro, em
medalhão, olhando á direita, a cabeça dum
voluntario com capacete de aço, sobre um fundo listado, tendo
gravado nas abas, em uma facha o distico PRO'
CONSTITUIÇÃO; na parte inferior, cortando o selo em toda
a largura, os dizeres postais. Azul.
Selos ordinarios de $500 - As mesmas caracteristicas do selo ordinario de $100.Sépia.
Selos ordinarios de $600 - As mesmas caracteristicas do selo ordinario de $300.Encarnado.
Selos ordinarios de $700 - As mesmas caracteristicas. do selo ordinario de $200. Violeta.
Selos ordinarios de 1$000 - As mesmas caracteristicas do selo ordinario de $400. Laranja.
Selos ordinarios de 2$000 - Retangulo deitado. No campo e no chefe LEX,
em grandes carateres; na diagonal, em barra o gladio que simbolisa a
ação executiva da Lei, onde está gravado o distico
PRO' CONSTITUIÇÃO.
No rodapé os dizeres postais. Marron.
Selos ordinarios de 5$000 - Retangulo deitado. No campo, a dextra, a
figura sentada de um mulher apoiada no gladio, tendo no socolo o
distico PRO CONSTITUIÇÃO; alegoria da
Nação confiante na vitoria da Lei. Aos fundos, uma fila
de voluntarios armados, marchando para a esquerda. No chefe e no
rodapé os dizeres postais. Verde.
Selos ordinarios de 10$000 - Retangulo deitado. No campo, a dextra, a
figura de um nobre Bandeirante, alegoria da gloriosa epopeia das
Bandeiras; a esquerda uma cabeça de mulher, vendada, sob a
balança de duplos pratos, formando o distico simbolico da
Justiga. No rodapé os dizeres postais. Lilaz.
Selos de deposito de 200$000 - As mesmas caracteristicas do selo ordinario de 10$000. Vermelho.
Selos de deposito de 100$000 - As mesmas caracteristicas do selo ordinario de 2$000. Amarelo.
Selos de deposito de 50$000 - As mesmas caracteristicas do selo ordinario de 5$000. Violeta.
Artigo 2.º - A emissao de que trata este decreto, obedecera,
no tocante a quantidade de selos a emitir, ao quadro anexo, que vai
assinado pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 2 de setembro de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
Francisco Emygdio da Fonseca Telles
Paulo de Morais Barros.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 2 de setembro de 1932.
Luis Silveira
Diretor Geral.
RELAÇÃO DOS SELOS COMEMORATIVOS A SEREM IMPRESSOS
SELOS ORDINARIOS:

SELOS DE DEPOSITO:

São Paulo, 2 de setembro de 1932.
Francisco Emygdio da Fonseca Telles, Secretario da Viação e Obras Publicas.
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.