DECRETO N. 5.661, DE 2 DE SETEMBRO DE 1932

Abre á Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, no Tesouro do Estado, um credito extraordinário no valor de 32:000$000, por conta de igual quantia a ser arrecadada e correspondente no arrendamento da Secção do Café da Diretoria de Inspecção e Fomento Asgricolas no Departamento Tecnico do Café, - para ocorrer ás despesas com serviços a cargo da referida Diretoria, no corrente ano.


O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador do Estado de São Paulo, por aclamação do Povo Paulista, do Exercito Nacional e da Força Publica,
Decreta :

Artigo unico.
- Para ocorrer as despesas com serviços a cargo da Diretoria de Inspeção e Fomento Agricolas, no corrente ano, fica aberto, no Tesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, um credito extraordinário no valor de trinta e dois contos de reis (32:000$000), por conta de igual quantia a ser arrecadada e correspondente ao arrendamento da Secção do Café da mesma Diretoria ao Departamento Tecnico do Café.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1932.

PEDRO DE TOLEDO,
Francisco da Cunha Junqueira,
Paulo de Moraes Barros.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 2 de setembro de 1932.
Eugenio Lefévre, Diretor Geral.