DECRETO N. 5.661, DE 2 DE SETEMBRO DE 1932
Abre á Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, no
Tesouro do Estado, um credito extraordinário no valor de
32:000$000, por conta de igual quantia a ser arrecadada e
correspondente no arrendamento da Secção do Café
da Diretoria de Inspecção e Fomento Asgricolas no
Departamento Tecnico do Café, - para ocorrer ás despesas
com serviços a cargo da referida Diretoria, no corrente ano.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador do Estado de São Paulo, por
aclamação do Povo Paulista, do Exercito Nacional e da
Força Publica,
Decreta :
Artigo unico. - Para ocorrer as despesas com serviços a
cargo da Diretoria de Inspeção e Fomento Agricolas, no
corrente ano, fica aberto, no Tesouro do Estado, á Secretaria da
Agricultura, Industria e Comercio, um credito extraordinário no
valor de trinta e dois contos de reis (32:000$000), por conta de igual
quantia a ser arrecadada e correspondente ao arrendamento da
Secção do Café da mesma Diretoria ao Departamento
Tecnico do Café.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1932.
PEDRO DE TOLEDO,
Francisco da Cunha Junqueira,
Paulo de Moraes Barros.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 2 de setembro de 1932.
Eugenio Lefévre, Diretor Geral.