DECRETO N. 5. 663, DE 2 DE SETEMBRO DE 1932

Eleva o efetivo do Departamento do Transito e Policiamento do Estado de São Paulo, para tres mil cento e quarenta e um homens.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador do Estado de S. Paulo por aclamação, usando das atribuições que lhe confere a Lei, considerando que os serviços afetos ao Departamento do Transito e Policiamento do Estado de São Paulo vêm sendo grandemente ampliados; considerando que com o advento do movimento constitucionalista elevado numero de novas atribuições lhe têm sido confiadas,
Decreta:

Art. 1.º - Fica elevado para 3.141 homens o efetivo do Departamento do Transito e Policiamento do Estado de São Paulo. 
§ unico - O aumento a que se refere o artigo acima se descrimina em 400 guardas de l.a classe, 400 guardas de 2.a classe e 200 guardas de 3.a classe que terão vencimentos em conformidade com o estabelecido pelo decreto de n. 5.325, de 31 de dezembro de 1931, tudo de acôrdo com o especificado na tabela anexa. 
Art. 2.º - Ficam abertos os creditos necessarios para a despesas decorrentes da presente resolução.
Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de agosto de 1932.

PEDRO DE TOLEDO,

Waldemar Ferreira.
Paulo de Moraes Barros.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, em 2 de setembro de 1932.
Augusto Leite, Diretor Geral.

TABELA

PEDRO DE TOLEDO
Waldemar Ferreira