DECRETO N. 5.666, DE 10 DE SETEMBRO DE 1932
Fixa o quadro do pessoal do
Diretoria Regional dos Correios e Telegrafos de Mato-Grosso, com sede
em Campo Grande e orça a respectiva despesa.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, em execução do áto
da Junta Suprema do Movimento Constitucionalista que creou a Diretoria
Regional dos Correios e Telegrafos de Mato Grosso, com sède em
Campo Grande e de conformidade com o decreto 3586, de 14 de julho de
1932,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixado o seguinte quadro do pessoal da
Diretoria Regional dos Correios e Telegrafos de Mato-Grosso, com
sède em Campo Grande, creada por áto da Junta Suprema do
Movimento Constitucionalista:
1 Diretor Regional
1 Chefe dos Serviços Economicos e Financeiros
1 Chefe de Secção
1 Oficial
1 Tesoureiro
1 Fiel de Tesoureiro
3 Auxiliares de 1.a classe
10 Auxiliares de 2.a classe
2 Auxiliares de 3.a classe
3 Carteiros de 1.a classe
4 Carteiros de 2.a classe
3 Carteiros Auxiliares
1 Porteiro
3 Serventes de 1.a classe
3 Serventes de 2.a classe.
§ unico. - Os vencimentos mensais do pessoal e as gratificações adicionais serão os da tabela anexa.
Artigo 2.º - São
subordinados a essa Diretoria Regional as agencias,
estações e postos de Aquidauana, BelaVista, Bonito,
Cachoeirão, Campo Formoso, Campo Grande, Coxim, Dourados, Entre
Rios, Maracajul, Margarida, Miranda, NiostógBhLPonta Porâ,
Porto Murtinho, Presidente Mario Correa, Negro, Rio Pardo, Rio Vacaria,
Romão, Santa Ana do Parnaiba, Terenos, Tres Lagôas,
Vitorino, Visconde de Taunaí e Vista Al r».
Artigo 3.º - Fica a Delegacia Fiscal de S. Paulo autorizada
a atender às requisições e pedidos de
adeantamentos da Inspetoría Geral de Correios e Telegrafos, para
pagamento das despesas daquela Diretoria e agencias subordinadas, a
partir de l.o de julho de 1932, na base mensal de 79:800$000 para
pessoal e de 5:775$000 para diversas despesas.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1932.
PEDRO DE TOLEDO.
Francisco Emyglio da Fonseca Telles.
Paulo de Moraes Barros.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1932.
PEDRO DE TOLEDO.
Francisco Emygdio da Fonseca Telles.
Paulo de Moraes Barros.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 10 de setembro de 1932.
Luiz Silveira, Diretor Geral.