DECRETO N. 5.666, DE 10 DE SETEMBRO DE 1932

Fixa o quadro do pessoal do Diretoria Regional dos Correios e Telegrafos de Mato-Grosso, com sede em Campo Grande e orça a respectiva despesa.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em execução do áto da Junta Suprema do Movimento Constitucionalista que creou a Diretoria Regional dos Correios e Telegrafos de Mato Grosso, com sède em Campo Grande e de conformidade com o decreto 3586, de 14 de julho de 1932,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica fixado o seguinte quadro do pessoal da Diretoria Regional dos Correios e Telegrafos de Mato-Grosso, com sède em Campo Grande, creada por áto da Junta Suprema do Movimento Constitucionalista:
1 Diretor Regional
1 Chefe dos Serviços Economicos e Financeiros
1 Chefe de Secção
1 Oficial
1 Tesoureiro
1 Fiel de Tesoureiro
3 Auxiliares de 1.a classe
10 Auxiliares de 2.a classe
2 Auxiliares de 3.a classe
3 Carteiros de 1.a classe
4 Carteiros de 2.a classe
3 Carteiros Auxiliares
1 Porteiro
3 Serventes de 1.a classe
3 Serventes de 2.a classe.
§ unico. - Os vencimentos mensais do pessoal e as gratificações adicionais serão os da tabela anexa.
Artigo 2.º - São subordinados a essa Diretoria Regional as agencias, estações e postos de Aquidauana, BelaVista, Bonito, Cachoeirão, Campo Formoso, Campo Grande, Coxim, Dourados, Entre Rios, Maracajul, Margarida, Miranda, NiostógBhLPonta Porâ, Porto Murtinho, Presidente Mario Correa, Negro, Rio Pardo, Rio Vacaria, Romão, Santa Ana do Parnaiba, Terenos, Tres Lagôas, Vitorino, Visconde de Taunaí e Vista Al r».
Artigo 3.º - Fica a Delegacia Fiscal de S. Paulo autorizada a atender às requisições e pedidos de adeantamentos da Inspetoría Geral de Correios e Telegrafos, para pagamento das despesas daquela Diretoria e agencias subordinadas, a partir de l.o de julho de 1932, na base mensal de  79:800$000 para pessoal e de 5:775$000 para diversas despesas.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1932.

PEDRO DE TOLEDO.
Francisco Emyglio da Fonseca Telles.
Paulo de Moraes Barros.

 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1932.

PEDRO DE TOLEDO.
Francisco Emygdio da Fonseca Telles.
Paulo de Moraes Barros.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 10 de setembro de 1932.
Luiz Silveira, Diretor Geral.