DECRETO N. 5.667, DE 10 DE SETEMBRO DE 1932

Fixa o quadro do pessoal da agencia Especial de Correios e Telegrafos, em Santos, e dá providencias quanto ao pagamento das respectivas despesas.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com o decreto n. 5586, de 14 de julho de 1932,
considerando que a Diretoria Regional de Correios e Telegrafos de Santos foi, pelo decreto federal n. 21.436, de 24 de maio de 1932, convertida em Agencia Especial, devendo o novo regimen vigorar a partir de 1.° de julho p. passado: e que o Governo Federal não fez, em tempo oportuno, a necessaria distribuição de creditos, para pagamento das respectivas despesas:
Decreta:

Artigo 1.º - A Agencia Especial de Correios e Telegrafos, da cidade de Santos, creado pelo decreto federal n. 21.436, de 24 de maio de l932 e subordinada a Inspetoria Geral dos Correios e Telegrafos de São Paulo, tem o seguinte quadro de pessoal:
1 Agente (um)
2 Ajudantes de Agente (dois)
2 Primeiros Oficiais (dois)
4 Segundos Oficiais (quatro)
6 Terceiros Oficiais (seis)
1 Tesoureiro (um)
3 Fieis de Tesoureiro (tres)
17 Auxiliares de 1.ª Classe (dezessete)
23 Auxiliares de 2.ª Classe (vinte e tres)
14 Auxiliares de 3.ª Classe (quatorze)
15 Carteiros de 1.ª classe (quinze)
20 Carteiros de 2.ª Classe (vinte)
20 Carteiros de 3.ª Classe (vinte)
10 Carteiros Auxiliares (dez)
1 Porteiro (um)
1 Ajudante de Porteiro (um)
10 Serventes de 1.ª Classe (dez)
1 Encarregado da eletricidade (um)
1 Auxiliar eletricista de 1.ª (um)
8 Serventes de 2.ª Classe (oito)
2 Estafetas (dois).
§ unico. - Os vencimentos mensais do Pessoal serão os da tabela anexa.
Artigo 2.º - Fica a Delegacia Fiscal de São Pauto autorizada a atender ás requisições e pedidos de adiantamentos da Inspetoria Geral de Correios e Telegrafos, para pagamento das despesas da referida Agencia, a partir de 1.° da julho de 1932, na base mensal de 85:610$000 para pessoal e de 1:866$666 para diversas despesas.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1932.

PEDRO DE TOLEDO,
Francisco Emygdio da Fonseca Telles,
Paulo de Moraes Barros.

Palacio do Governo do Estado de Sâo Paulo, aos 10 de setembro de 1932.

PEDRO DE TOLEDO.
Franscisco Emygdlo da Fonseca Telles.
Paulo de Moraes Barros.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas aos 10 de setembro de 1932.
Luiz Silveira, Diretor Geral..