DECRETO N. 5.668, DE 11 DE SETEMBRO DE 1932

Crea o Departamento de Mineração Metalurgica.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador do Estado de São Paulo, por aclamação do Povo Paulista, do Exercito Nacional e da Força Publica, atendendo ao que lhe foi representado pela Comissão Técnica Civil de Material Belico, sobre a necessidade de fazer trabalhar minas, usinas já existentes no Estado, assim como crear novas instalações que permitam o regular fornecimento de minerios e metais destinados ao fabrico de material belico e as industrias em geral,

Decreta:

Art. 1.° - Fica creado o Departamento de Mineração Metalurgica que terá a seu cargo a superintendencia e as instalações de mineração e tratamento de minerio de Ipanema, Ribeirão Preto e outras que se fizerem necessarias ao desempenho de seu mistér.
Art. 2.° - Este Departamento será dirigido por uma diretoria composta de tres membroa nomeados pela Comissão Técnica Civil de Material Belico à qual ficará subordinado.
Art. 3.° - O Departamento de Mineração e Metalurgia terá poderes para requisitar fábricas, máquinas e materiais, assim como contratar pessoal e dar outras providencias que se tornem necessarias para o preenchimento de seus fins.
Art. 4.° - A Secretaria da Fazenda abrirá ao Departamento de Mineração e Metalurgia os creditos necessarios para o custeio de seus serviços mediante requisição da Comissão Técnica Civil de Material Belico.
Art. 5.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de setembro de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
Waldemar Ferreira
Paulo de Moraes Barros
Francisco da Cunha Junqueira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 11 de setembro de 1932.
Carlos Villalva,
Diretor Geral.