DECRETO N. 5.669, DE 11 DE SETEMBRO DE 1932

Crêa o Departamento de Polvora de Guerra.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador do Estado de São Paulo, por aclamação do Povo Paulista, do Exercito Nacional e da Força Publica, atendendo ao que lhe foi representado pela Comissão Técnica Civil de Material Belico sobre a necessidade de serem aumentadas as disponibilidades de polvora de guerra para o consumo da campanha constitucionalista,
Decreta:
Art. l.° - Fica creado o Departamento de Polvora de Guerra, que terá a seu cargo a montagem de novas instalações para o fabrico de polvora de guerra e aproveitamento de usinas particulares já existentes que se prestem para tal fim.
Art. 2.° - Este Departamento será dirigido por uma diretoria composta de três membros nomeados pela Comissão Técnica Civil de Material Belico, á qual ficará subordinado.
Art. 3.° - O Departamento de Polvora de Guerra terá poderes para requisitar fabricas, máquinas e materiais, assim como contratar pessoal e dar outras providencias que se tornem necessarias para o preenchimento de seus fins.
Art. 4.° - A Secretaria da Fazenda abrirá ao Departamento de Polvora de Guerra os creditos necessarios para o custeio de seus serviços mediante requisição da Comissão Técnica Civil de Material Belico.
Art. 5.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio de Governo do Estado de São Paulo, 11 de setembro de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
Waldemar Ferreira.
Paulo de Moraes Barros.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança. Publica, aos 11 de setembro de 1932.
Carlos Vlllaiva,
Diretor Geral.