
DECRETO N. 5.671, DE 14 DE SETEMBRO DE 1932
Abre um credito de rs. 60:000$000, suplementar a verba da letra "b", parg. Unico, art. 2.o do orçamento vigente.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador,
por aclamação, do Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confére a Lei.
Decreta:
Art. Unico - Fica aberto no Tesouro do Estado, um credito de
sessenta contos de réis (rs. 60:000$000), suplementar 4 verba
consignada na letra "b" - "DIVERSAS DESPESAS" - do parg. Unico do art.
2.o do orçamento vigente.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 14 de setembro de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
Paulo de Moraes Barros
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, aos 14 de Setembro de 1932.
P. Freitas,
Diretor Geral