DECRETO N. 5.673, DE 19 DE SETEMBRO DE 1932
Abre mais um credito especial de rs. 40.000:000$000,
para ocorrer ás despesas com a Revolução
Constitucionalista.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador, por
aclamação, do Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere a Lei e atendendo ao que lhe
representaram os secretarios da Justiça e da Segurança
Publica e da Fazenda e do Tesouro,
Decreta:
Art. Unico - Fica aberto, á Secretaria da Justiça
e da Segurança Publica, mais um credito especial de rs.
40.000:000$000 (quarenta mil contos de réis), para ocorrer
ás despesas decorrentes da Revolução
Constitucionalista, iniciada a 9 de julho do corrente ano.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO, aos 19 de setembro de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
Paulo de Morais Barros
Waldemar Ferreira
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, aos 19 de setembro de 1932.
P. Freitas,
Diretor Geral.