DECRETO N. 5.675, DE 20 DE SETEMBRO DE 1932

Altera e amplia o decreto n. 5.600, de 2 de setembro de 1932.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, por aclamação do Povo Paulista, do Exercito Nacional e da Força Publica, atendendo ao que lhe representaram as Secretarias de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Publicas e da Fazenda do Tesouro,
Decreta:
Artigo 1.º - os selos postais de $1OO, $300 e $600, a que se refere o artigo 1.° do decreto n. 5.660, de 2 de setembro de 1932, terão os seguintes carateristicas:
Selos ordinários de $100 - Retangulo ao Alto.
No campo, o contorno geográfico do Brasil, atravessado em banda pelo distico - "Prõ-Constituição". No chefe e no rodapé, os dizeres postais.
Ocre.
Selos ordinários de $300 - Ao alto, o braço da lei, sustentando uma flamula com o distico "Prõ-Constituição".
No centro, uma coroa de louros, enfeixando a balança da Justiça.
No rodapé, os dizeres postais. Encarnado.
Selos ordinarios de $600 - As mesmas cara.tericticas dos selos ordinarios de $300. Verde garrafa.
Artigo 2.º - Todos os selos da emissão a auctorizada pelo decreto n. 5.660 de 2 de setembro de 1932. serão picotados com perfuração filatelica de onze e meio.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario,

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 20 de setembro de 1932.

PEDRO DE TOLEDO
Francisco Emygdio da Fonseca Telles
Paulo de Moraes Barros.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 20 de setembro de 1932.
Luiz Silveira,
Diretor Geral.