
DECRETO N. 5.676, DE 20 DE SETEMBRO DE 1932
Transfere da verba do '§
6.º, titulo XII, "Pessoal", para a do mesmo '§, titulo XIII,
tombem "Pessoal", do artigo 4.° do orçamento vigente, a
quantia de 12:000$000.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador
do Estado de São Paulo, atendo ao que lhe representou o Secre-
tario de Estado da Educação e da Saúde Publica,
Decreta:
Artigo unico. - Fica transferida, da verba do § 6.º,
titulo 'XII, "Pessoal", para a do mesmo §, titulo XIII,
também "Pessoal", do artigo 4.º do orçamento
vigente, e destinadas aos Ginasios de Campinas e Ribeirão Preto,
a quan- tia de doze contos de réis (12:000$000), para ocorrer ao
\ pagamento dos vencimentos do lente da cadeira de Socio- logia, do
ultimo estabelecimento, durante o corrente exercicio.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 20 de setembro de 1932.
PEDRO DE TOLEDO,
Paulo de Moraes Barros,
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saúde Publica, aos 20 de setembro de 1932.
O Diretor Geral,
A. Meireles Reis Filho.