DECRETO N. 5.677, DE 21 DE SETEMBRO DE 1932
Autoriza a abertura de um credito especial da
quantia de quatrocentos e quarenta e dois contos, quinhentos e noventa
e quatro mil e cem réis (Rs. 442:504$100), para pagamento de um
terço dos ordenados atuais aos Guarda-Civis do Departamento do
Transito e Policiamento do Estado de São Paulo, a partir de 9 de
julho até 30 de setembro deste ano, nos termos do Decreto n.
5062, de 2 de setembro vigente.
O DOUTOR PEDEO DE TOLEDO, Governador do Estado de
São Paulo, por aclamação, atendendo ao que
dispõe o artigo 3 o do Decreto n. 5.662, de 2 de setembro deste
ano, resolve abrir um credito especial da quantia de quatrocentos e
quarenta e dois contos, quinhentos e noventa e quatro mil e cem
réis (rs. 442:594$100), para pagamento de um terço dos
ordenados atuais aos GuardaCivis do Departamento do Transito e
Policiamento do Estado de São Paulo, a partir de 9 de julho
até 30 de setembro deste ano, e
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto á Repartição
Central de Policia um credito especial na importancia de quatrocentos e
quarenta e dois contos, quinhentos e noventa e quatro mil e cem
réis (rs. 442:594$100), para pagamento de um terço dos
ordenados atuais aos Guarda-Civis do Departamento do Transito e
Policiamento do Estado de São Paulo, a partir de 9 de julho
até 30 de setembro deste ano.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 21 de setembro de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
Paulo de Moraes Barros
Waldemar Ferreira
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de
Policia do Estado de São Paulo, em 21 de setembro de 1932.
Augusto P. Leite
Diretor Geral.